Hora extra: o trabalhador pode recusar?

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Saiba se o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra

Confira, neste artigo, todos os detalhes relacionados à recusa de hora extra por parte do trabalhador. Afinal, você sabe se é permitido?

Trabalhadores que atuam de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em alguns momentos, precisam exercer suas atividades além do período determinado.

Aliás, pelas normas a jornada de trabalho deve ser de apenas 8 horas por dia ou 44 semanais.

Contudo, há uma dúvida recorrente quanto a isso: é possível recusar o trabalho além do horário determinado por lei?

Dessa maneira, nós, da Oliveira Neris Advocacia, preparamos este artigo para mostrar a você todos os detalhes sobre o tema.

Portanto, para que saiba se o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra, continue conosco.

Desejamos uma ótima leitura, e vamos ao que interessa!

É permitido recusar hora extra?

Tratando-se do horário em que se realiza as atividades acordadas além do período determinado por lei, a hora extra permitida é de apenas 2 horas por dia.

Mas, ainda assim, é preciso que seja feito um acordo ou um contrato com tais condições.

Além de todas essas formalidades, é importante salientar que, sim, o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra.

No entanto, existem casos em que a recusa não é permitida. Como, por exemplo:

  • Quando há necessidade de realizar serviços considerados emergenciais;
  • Ao constar atrasos nas demandas.

Em suma, a recusa em relação à hora extra não é permitida em casos considerados de força maior, porém, é necessário entender os motivos sobre cada um desses fatores.

Mas, afinal, o que não pode ser considerado hora extra?

Diante de todo o cenário apresentado, existem algumas questões relacionadas à recusa da hora extra que é preciso ser destacado.

Trata-se das situações que são, ou não, consideradas como além do determinado pelas normas da CLT.

Acompanhe abaixo alguns dos principais momentos:

  • O período de deslocamento entre casa e trabalho;
  • O período de deslocamento de um trabalho externo para casa;
  • Trabalho além do horário determinado sem comprovação via documentação ou solicitação;
  • Troca de mensagens, e-mails ou demais informações com companheiros de trabalho e/ou gestores; entre outros.

Sendo assim, é preciso estar atento e entender todas as circunstâncias para que saiba se o trabalhador pode recusar a fazer hora extra.

Portanto, buscar o suporte de especialistas é fundamental nessa ocasião.

A importância de contar com serviços especializados em sua rotina

Como pudemos ver, as questões pertinentes à hora extra necessitam de muito cuidado e conhecimento quanto ao que diz respeito às leis de trabalho, bem como às normas da CLT.

Afinal, é o único método de evitar problemas tanto para colaboradores quanto para empresa.

Nós, da Oliveira Neris Advocacia, somos especialistas em assessoria jurídica e dispomos de um serviço de direito trabalhista que poderá ser crucial ao se resolver todas as situações relacionadas ao horário de expediente de seus funcionários e colaboradores.

Prezamos apresentar, por meio de nossa equipe altamente qualificada e experiente, todo o panorama relacionado às diversas áreas de sua empresa, para que se possa entender a realidade como um todo.

Além disso, disponibilizamos relatórios com dados e informações importantes a fim de encontrar as melhores soluções, diante das reais necessidades.

Portanto, para que se tenha maior eficiência e tranquilidade ao solucionar questões trabalhistas em sua empresa, conte conosco.

Entre em contato com a nossa equipe e deixe que nossos especialistas cuidem de todas as questões trabalhistas de sua empresa.

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