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Informações importantes que vão ajudar você a saber mais sobre o que é
Entenda o que é o aviso prévio e o que é necessário para que você esteja em dia com a legislação trabalhista quando se tratar desse tema.
Tão importante quanto a contratação de um colaborador é o momento de seu desligamento, principalmente no que se refere ao aviso prévio.
Existem várias maneiras diferentes em que ele deve ser utilizado e no artigo de hoje traremos algumas delas.
Sendo assim, fique com a gente até o final do nosso material, faça uma ótima leitura e entenda como atender à legislação trabalhista nesse ponto.
Por que é importante estar em dia com a legislação trabalhista?
A legislação trabalhista é bastante ampla e traz vários detalhes os quais devem ser seguidos para que uma empresa possa estar em dia com ela.
Nesse sentido, o Direito do Trabalho vem como uma alternativa para melhorar a relação entre patrões e colaboradores.
Contudo, estar em dia com o que determina a norma não é uma opção, isso porque o não atendimento ao que exige a legislação trabalhista faz com que sua empresa venha a arcar com multas pesadas ou mesmo indenizações.
E isso também vale para o aviso prévio, sobre o qual vamos conversar no próximo tópico.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio pode ser entendido como o ato de comunicar o final de uma relação de emprego, de forma antecipada.
Ele é cumprido pelo empregado, mas pode partir tanto do colaborador, quando há o pedido de demissão, quanto do patrão, quando ele demitiu um funcionário.
A importância dele pode ser percebida quando a gente observa que o final do vínculo empregatício poderá trazer complicações para ambas as partes.
Por exemplo, o funcionário, ao ser dispensado, deverá buscar por outras fontes de renda.
Já o empregador precisará selecionar nova pessoa para realizar as atividades daquele colaborador o qual está sendo dispensado.
Quais as dificuldades que gestores têm quando se trata esse assunto?
O aviso prévio possui regras próprias quanto ao cumprimento.
Por exemplo, colaboradores os quais possuem até um ano de registro e carteira, precisam cumprir 30 dias de aviso prévio.
Mas é importante que acrescente mais 3 dias a cada ano que ultrapasse esse período.
Ou seja, após a comunicação de dispensa, que deve ser feita por escrito, deverão trabalhar por esse período.
O não cumprimento do aviso prévio faz com que a parte que estaria obrigada a cumprí-lo idenize a outra.
Por exemplo, caso o funcionário seja dispensado, ele terá direito ao aviso prévio e a empresa não queira que ele seja cumprido, deverá pagar o valor proporcional ao número de dias que deveria ser trabalhado ao colaborador.
Ainda, caso o trabalhador peça para sair e não queira cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar da sua rescisão os valores relativos aos períodos que deveria ser trabalhados.
Sendo assim, temos o aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
O que fazer para estar em dia com ele?
Para evitar problemas relacionados ao tema é importante, inicialmente, entender o que a legislação traz sobre ele.
Também é fundamental que todos os cálculos sejam feitos da maneira correta, caso contrário, principalmente em situações nas quais o trabalhador se sinta lesado, poderá entrar com processo judicial para obter reparação.
Nesse sentido, o ideal é contar com apoio de quem entende, isso ajudará você a simplificar o seu dia a dia e ter mais segurança em saber que a legislação trabalhista está sendo cumprida de forma integral em sua empresa.
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Como podemos observar em nossa conversa, aplicar corretamente o aviso prévio em um desligamento é muito importante, tanto para empresa quanto para trabalhadores.
Isso ajuda tanto a evitar multas e sanções quanto processos judiciais em um empreendimento.
Nesse contexto, é imprescindível contar com a ajuda de quem entende e nós, da Oliveira Neris, vamos dar o suporte para que você esteja em dia com o cumprimento da legislação em sua empresa.
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