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Saiba se o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra
Confira, neste artigo, todos os detalhes relacionados à recusa de hora extra por parte do trabalhador. Afinal, você sabe se é permitido?
Trabalhadores que atuam de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em alguns momentos, precisam exercer suas atividades além do período determinado.
Aliás, pelas normas a jornada de trabalho deve ser de apenas 8 horas por dia ou 44 semanais.
Contudo, há uma dúvida recorrente quanto a isso: é possível recusar o trabalho além do horário determinado por lei?
Dessa maneira, nós, da Oliveira Neris Advocacia, preparamos este artigo para mostrar a você todos os detalhes sobre o tema.
Portanto, para que saiba se o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra, continue conosco.
Desejamos uma ótima leitura, e vamos ao que interessa!
É permitido recusar hora extra?
Tratando-se do horário em que se realiza as atividades acordadas além do período determinado por lei, a hora extra permitida é de apenas 2 horas por dia.
Mas, ainda assim, é preciso que seja feito um acordo ou um contrato com tais condições.
Além de todas essas formalidades, é importante salientar que, sim, o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra.
No entanto, existem casos em que a recusa não é permitida. Como, por exemplo:
- Quando há necessidade de realizar serviços considerados emergenciais;
- Ao constar atrasos nas demandas.
Em suma, a recusa em relação à hora extra não é permitida em casos considerados de força maior, porém, é necessário entender os motivos sobre cada um desses fatores.
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Mas, afinal, o que não pode ser considerado hora extra?
Diante de todo o cenário apresentado, existem algumas questões relacionadas à recusa da hora extra que é preciso ser destacado.
Trata-se das situações que são, ou não, consideradas como além do determinado pelas normas da CLT.
Acompanhe abaixo alguns dos principais momentos:
- O período de deslocamento entre casa e trabalho;
- O período de deslocamento de um trabalho externo para casa;
- Trabalho além do horário determinado sem comprovação via documentação ou solicitação;
- Troca de mensagens, e-mails ou demais informações com companheiros de trabalho e/ou gestores; entre outros.
Sendo assim, é preciso estar atento e entender todas as circunstâncias para que saiba se o trabalhador pode recusar a fazer hora extra.
Portanto, buscar o suporte de especialistas é fundamental nessa ocasião.
A importância de contar com serviços especializados em sua rotina
Como pudemos ver, as questões pertinentes à hora extra necessitam de muito cuidado e conhecimento quanto ao que diz respeito às leis de trabalho, bem como às normas da CLT.
Afinal, é o único método de evitar problemas tanto para colaboradores quanto para empresa.
Nós, da Oliveira Neris Advocacia, somos especialistas em assessoria jurídica e dispomos de um serviço de direito trabalhista que poderá ser crucial ao se resolver todas as situações relacionadas ao horário de expediente de seus funcionários e colaboradores.
Prezamos apresentar, por meio de nossa equipe altamente qualificada e experiente, todo o panorama relacionado às diversas áreas de sua empresa, para que se possa entender a realidade como um todo.
Além disso, disponibilizamos relatórios com dados e informações importantes a fim de encontrar as melhores soluções, diante das reais necessidades.
Portanto, para que se tenha maior eficiência e tranquilidade ao solucionar questões trabalhistas em sua empresa, conte conosco.
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