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Saiba se tem direito a receber o auxílio-doença e como solicitar

Saiba Se Tem Direito A Receber O Auxilio Doenca E Como Solicita Lo Blog - Oliveira Neris Advocacia

Veja agora como saber se você, pessoa física, tem direito a receber o auxílio-doença

Se você é contribuinte do INSS, possui direito ao auxílio-doença.

Também conhecido por benefício de incapacidade temporária, o seguro previdenciário é acionado toda vez que o segurado passar por um problema de saúde pelo qual se dê a incapacidade total ou temporária de trabalhar por um período superior a 15 dias.

Esse benefício é diferente do auxílio-acidente, que tem natureza indenizatória.

Gostou do tema? Continue interagindo conosco e saiba como obter o auxílio-doença.

Auxílio-doença – o que é?

O auxílio-doença é um benefício muito importante da Previdência Social. Ele substitui o salário no período em que o segurado estiver incapacitado.

O segurado que estiver impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou de acidente, em um período superior a 15 dias, após comprovação de incapacidade feita pela perícia, terá cobertura para receber o auxílio-doença.

Não é necessário que o segurado seja incapaz para todas as atividades, mas sim que esteja impossibilitado de cumprir seu trabalho.

Sendo assim, os 15 primeiros dias, para os trabalhadores em regime CLT, são pagos pela empresa.

Posteriormente a esse período, a Previdência Social assume o afastamento. 

Nos demais casos, a Previdência realiza o pagamento por toda a vigência da incapacidade.

Qual a documentação para realizar o pedido?

Para realizar o pedido do auxílio-doença, é necessário apresentar RG, CPF, Carteira de Trabalho, documentos que comprovem o pagamento ao INSS, exames, atestados e laudos médicos que comprovem a doença.

Após o décimo quinto dia de licença, o segurado será encaminhado pela empresa para os trâmites de agendamento. Se for um pedido pelo segurado contribuinte, o agendamento da perícia deve ser feito pelo telefone 135.

Tem diferença entre o benefício acidentário e o previdenciário?

O benefício tem duas modalidades, sendo o acidentário, que é quando ocorre um acidente ou uma doença ocupacional, e o benefício previdenciário, que ocorre nos demais casos.

Existem algumas diferenças entre eles nos seguintes aspectos:

A modalidade acidentária é concedida aos segurados rurais e urbanos, aos segurados especiais e aos trabalhadores avulsos.

Porém, recentemente, foram incluídos os profissionais domésticos. A modalidade previdenciária é destinada aos demais segurados.

Existe carência?

Para a modalidade acidentária, não existe carência.

Contudo, o auxílio-doença, na modalidade previdenciária, exige uma carência de 12 meses em contribuições, salvo em casos de acidente ou de doenças especificadas na lei.

Somente o auxílio-doença, no formato acidentário, promove a garantia do emprego ao segurado.

Qual o valor do auxílio-doença?

Cumprindo todas as regras acima, o segurado terá direito ao pagamento do auxílio-doença.

Conforme regra da Reforma da Previdência, o valor pago pelo auxílio é correspondente a 91% do salário, que consiste na média salarial de todos os meses de contribuição.

Conclusão

Em suma, como podemos ver, para solicitar o pedido é necessário estar enquadrado em algumas regras e cumprir alguns requisitos.

Um profissional contábil vai ajudar você no processo de solicitação do auxílio-doença. 

Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Então entre em contato conosco! Basta clicar no ícone do WhatsApp presente na sua tela.

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