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Tudo o que você precisa saber sobre a dissolução de sociedade.
Entenda todas as nuances de um processo de dissolução de sociedade. Leia o nosso artigo para saber mais.
Ao iniciar um negócio, realizamos a escolha do tipo societário. Contudo, percalços podem ocorrer. Aprenda, neste artigo, tudo sobre a dissolução de sociedade.
Diversos fatores influenciam na dinâmica de uma empresa para que um ou mais sócios decidam sair.
Contudo, existem outras causas que levam à dissolução societária.
Se ficou interessado em entender mais sobre o assunto, leia o nosso artigo até o final!
Dissolução societária: quais as causas e como agir?
Existem muitos tipos de sociedade e, por vezes, a definição dos sócios é feita em família.
É claro que no início não se cogita a possibilidade de dissolução dessa sociedade, porém, uma das etapas fundamentais de todo o planejamento é a de precaução ante os imprevistos.
Portanto, ao escolher o tipo de sociedade e quais serão os sócios, procure o auxílio de advogados competentes para, no ato constitutivo, determinarem regras que reduzam danos futuros.
- Principais causas
O Código Civil prevê os casos em que haverá dissolução da sociedade. De forma resumida, os principais casos são:
- morte;
- recesso ou retirada;
- exclusão do sócio;
- falência ou insolvência civil;
- fim do prazo de duração;
- falta de mais de um sócio para compor sociedade;
- consenso entre os sócios.
Dentre as causas listadas, algumas levam à dissolução total e outras à dissolução parcial da sociedade.
- Como agir?
Cada caso contém as suas peculiaridades.
Quando um dos sócios decide sair, ele precisa informar a sua saída na junta comercial onde a sociedade foi firmada, e aos demais sócios, com pelo menos 60 dias de antecedência.
Após isso, é realizada a alteração no cadastro da sociedade com as devidas atualizações.
Nos casos em que os demais sócios decidem excluir o outro sócio, esse deve ser comunicado em reunião ou assembleia.
Porém, para que isso ocorra, deverão ser apresentados os motivos que levaram a essa decisão e eles deverão comprovar falta grave no descumprimento das obrigações ou incapacidade.
Quando ocorre a dissolução parcial, é realizada a “apuração de haveres”.
Essa apuração é um procedimento contábil que visa calcular quanto o sócio, que deixa o negócio, deve receber, o montante que lhe cabe da sociedade por direito.
Acertadas as questões jurídicas e contábeis, a sociedade é desfeita, porém aquele que se afasta das atividades mantém as suas responsabilidades com a empresa por no mínimo 2 anos.
Em casos familiares, a lógica é a mesma!
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Agora você já sabe tudo o que precisa saber sobre a dissolução de sociedade de forma clara e prática.
As causas são inúmeras e os modos de agir diante dessa situação variam conforme o caso, porém o auxílio de bons advogados é fundamental.
Então, não hesite em contar com a nossa assessoria!
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