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Conheça o usucapião extrajudicial e entenda como fazer valer seus direitos!
Você sabe o que é o usucapião extrajudicial? Leia o artigo que preparamos, entenda o que ele é e conheça o passo a passo para solicitá-lo!
Você sabia que nem sempre, para adquirir um imóvel, é necessário ter que pagar por ele? Existem situações nas quais o tempo em que você esteve em posse dele gera o direito à propriedade, como é o caso do usucapião extrajudicial
Nesse sentido, no artigo de hoje, vamos conversar sobre o que, de fato, é o usucapião extrajudicial, sobre qual a legislação fala sobre ele, sobre como solicitá-lo e sobre por que você precisa da ajuda de um especialista para aumentar as chances de sucesso em sua solicitação.
Então, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!
O que é o usucapião extrajudicial?
Inicialmente, é importante saber que o direito à propriedade é uma das garantias presentes em nossa legislação, porém ela também reconhece que a propriedade possui uma importante função em nossa sociedade.
Isso significa que ela precisa ser produtiva, ou seja, trazer algum benefício econômico para a sociedade.
Dessa forma, uma propriedade parada, sem servir de abrigo para uma família ou mesmo não sendo usada para geração de emprego e renda, é um indicativo de que essa função social não está sendo cumprida.
Nesse viés é que entra o usucapião.
Trata-se do direito que uma pessoa obtém de ter a propriedade do imóvel por conta da posse mansa e pacífica por um longo período de tempo, ou seja, a posse que é exercida sem oposição; nessa perspectiva, se existe alguma manifestação judicial do proprietário que vai contra ela, então já não podemos dizer que ela aconteceu seguindo esses atributos.
Sendo assim, o usucapião extrajudicial é aquele que pode ser solicitado sem a necessidade de se mover processo para tanto, bastando que você se dirija a um cartório com a documentação necessária para garantir o direito à propriedade do bem.
Ou seja, no usucapião extrajudicial, não é necessário que você dê entrada em processo junto ao judiciário para ter acesso à propriedade.
Qual a legislação que trata sobre ele?
O nosso Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), traz essa abordagem por toda a seção I, do capítulo 2, sendo que o art. 1.238 informa que:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
É importante lembrar que as regras podem ser diferentes tratando-se de imóvel urbano e rural.
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Como solicitá-lo?
A solicitação do usucapião extrajudicial pode ser solicitada diretamente em cartório ao cumprir as exigências contidas na legislação para a concessão do direito.
Também é necessária a apresentação de alguns documentos, como, por exemplo:
- Memorial descritivo e planta do imóvel;
- Ata notarial de posse;
- Certidões negativas.
O ideal é verificar junto ao cartório quais as documentações que estão sendo exigidas, principalmente.
Como contar com o auxílio de especialistas vai ajudar você nessa tarefa?
Por se tratar de uma questão específica e pela existência de detalhes quanto ao tipo de bem, é importante contar com apoio de um advogado que seja especialista no tema.
Fazer isso diminui as possibilidades de você perder tempo em uma demanda cujas chances de sucesso são reduzidas e, ainda, você conta com apoio para entender o que deve ser feito em cada etapa da sua solicitação.
Oliveira Neris: um escritório de advocacia especializado em fazer valer os seus direitos
Como a gente pôde perceber em nossa conversa, o usucapião extrajudicial pode ser entendido como o direito de ter a propriedade de um bem por meio do uso por um longo período de tempo, de forma mansa e pacífica, sendo que não é necessário entrar com processo judicial, podendo ser solicitado no próprio cartório.
Nessa linha de raciocínio, contar com apoio de quem entende dará a você mais tranquilidade na apresentação dos documentos e contribui para que todo o procedimento seja realizado com mais rapidez.
Nós, da Oliveria Neris, somos um escritório especializado neste assunto e podemos auxiliar você quando se trata de usucapião extrajudicial.
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