Veja agora: quem tem direito à pensão por morte?

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Pensão por morte: conheça as novas regras.

A pensão por morte é um benefício para dar suporte às pessoas físicas, que, por sua vez, se tornam viúvos, órfãos entre outros Leia o nosso artigo e saiba mais sobre ela.

Houve algumas mudanças na lei de benefícios da Previdência Social, sendo assim, no artigo de hoje vamos ver quem tem o direito à pensão por morte, no caso de óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

É bom lembrar que são três classes de dependentes: os cônjuges companheiros e filhos estão na primeira classe, já os pais e os irmãos inválidos estão na segunda e na terceira classe respectivamente. 

Está gostando do conteúdo e quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura  e aproveite as informações.

Pensão por morte: veja mais sobre este assunto

Inicialmente é interessante trazer que, de acordo com a Lei nº 8213/91, em seu artigo 77, parágrafo 2º, inciso 5º, que, se o  falecido não tiver assistido pelo menos 18 contribuições mensais durante toda sua vida, a pensão por morte será concedida ao companheiro pelo prazo de 4 meses.

Porém, em relação aos beneficiários dependentes, para fins previdenciários, não houve mudanças, sendo que os dependentes do segurado são os mesmos trazidos pelo artigo 16 da Lei nº 8213/91:

  • cônjuges;
  • filhos não emancipado menor de 21 anos ou inválido o que tem deficiência  mental;
  •  os pais;
  • o enteado  menor tutelado.

 Mas afinal o que mudou na pensão por morte em dezembro de 2020?

Foi publicada a portaria nº 424, alterando os prazos de manutenção do benefício para o cônjuge ou companheiro de acordo com artigo 77 parágrafo 2º da Lei nº 8213/91.

Sendo assim, a partir de 1º de Janeiro de 2021 a pensão por morte era mantida pelos seguintes períodos iniciais do segurado:

  1. benefício de três anos para beneficiário com menos de 22 anos de idade; 
  2. benefício de 6 anos, entre 22 anos e 27 anos de idade;
  3. benefício 10 anos entre 28 a 31;
  4. benefício e 41 anos entre 42 e 44;
  5. benefício  de idade 45 anos ou mais de idade  a partir de 1º de janeiro de 2020 a pensão por morte do cônjuge ou companheiro é vitalícia.

Oliveira Neris: vamos ajudar você a garantir os seus direitos!

E para concluir, pessoas que têm direito de pensão por morte,  devem conhecer um pouco mais sobre esses direitos e regras para usufruir plenamente do benefício.

Lembrando que, para esclarecer inda mais sobre os critérios, se o falecido tiver pelo menos 18 contribuições para o INSS  e união estável iniciada há pelo menos dois anos e o beneficiário com 45 anos ou mais,  terá benefício vitalício.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Então entre agora em contato conosco. 

Nós, da Oliveira Neris, somos um escritório de advocacia especializado nesse assunto e estamos preparados para ajudar você! 

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