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Pensão por morte: conheça as novas regras.
A pensão por morte é um benefício para dar suporte às pessoas físicas, que, por sua vez, se tornam viúvos, órfãos entre outros Leia o nosso artigo e saiba mais sobre ela.
Houve algumas mudanças na lei de benefícios da Previdência Social, sendo assim, no artigo de hoje vamos ver quem tem o direito à pensão por morte, no caso de óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
É bom lembrar que são três classes de dependentes: os cônjuges companheiros e filhos estão na primeira classe, já os pais e os irmãos inválidos estão na segunda e na terceira classe respectivamente.
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Pensão por morte: veja mais sobre este assunto
Inicialmente é interessante trazer que, de acordo com a Lei nº 8213/91, em seu artigo 77, parágrafo 2º, inciso 5º, que, se o falecido não tiver assistido pelo menos 18 contribuições mensais durante toda sua vida, a pensão por morte será concedida ao companheiro pelo prazo de 4 meses.
Porém, em relação aos beneficiários dependentes, para fins previdenciários, não houve mudanças, sendo que os dependentes do segurado são os mesmos trazidos pelo artigo 16 da Lei nº 8213/91:
- cônjuges;
- filhos não emancipado menor de 21 anos ou inválido o que tem deficiência mental;
- os pais;
- o enteado menor tutelado.
Mas afinal o que mudou na pensão por morte em dezembro de 2020?
Foi publicada a portaria nº 424, alterando os prazos de manutenção do benefício para o cônjuge ou companheiro de acordo com artigo 77 parágrafo 2º da Lei nº 8213/91.
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Sendo assim, a partir de 1º de Janeiro de 2021 a pensão por morte era mantida pelos seguintes períodos iniciais do segurado:
- benefício de três anos para beneficiário com menos de 22 anos de idade;
- benefício de 6 anos, entre 22 anos e 27 anos de idade;
- benefício 10 anos entre 28 a 31;
- benefício e 41 anos entre 42 e 44;
- benefício de idade 45 anos ou mais de idade a partir de 1º de janeiro de 2020 a pensão por morte do cônjuge ou companheiro é vitalícia.
Oliveira Neris: vamos ajudar você a garantir os seus direitos!
E para concluir, pessoas que têm direito de pensão por morte, devem conhecer um pouco mais sobre esses direitos e regras para usufruir plenamente do benefício.
Lembrando que, para esclarecer inda mais sobre os critérios, se o falecido tiver pelo menos 18 contribuições para o INSS e união estável iniciada há pelo menos dois anos e o beneficiário com 45 anos ou mais, terá benefício vitalício.
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