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Tudo o que você deve saber sobre o distrato de compra e venda de imóvel
Esclareça suas dúvidas sobre o distrato de compra e venda de imóvel
O distrato de compra e venda de imóvel costuma trazer muitas dúvidas, sendo alvo de controvérsias judiciais e uma das principais causas de processos envolvendo construtoras.
Para tentar solucionar esses problemas, em dezembro de 2018, foi sancionada a Lei n. 13.786 para regulamentar o tema, o que trouxe algumas mudanças importantes.
Essas mudanças estão relacionadas às negociações de imóveis, principalmente para os que são comercializados na planta.
Desse modo, é muito importante entender as regras vigentes sobre o distrato de compra de imóveis a fim de garantir os seus direitos e aproveitar as melhores oportunidades de negócio no mercado imobiliário.
Por isso, no artigo de hoje, você vai entender o que fazer diante dos distratos de compra e quais são as regras.
Confira!
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O que é o distrato de compra e venda de imóvel?
O distrato de compra e venda de imóvel consiste na rescisão do contrato, em desfazer o que havia sido acordado.
O principal ponto de controvérsia dessa situação está relacionado à cobrança de multa por parte das construtoras e às eventuais indenizações aos compradores, a depender da causa da rescisão, que pode ocorrer:
- Por decisão de uma das partes;
- Pelo descumprimento de cláusulas contratuais, como o atraso na entrega do imóvel ou pela falta de pagamento.
O que fazer caso haja necessidade de um distrato de compra e venda?
Em caso de distrato, a primeira coisa que você precisa fazer é comunicar o vendedor sobre a sua decisão e definir os termos da rescisão.
Vale ressaltar que contratos particulares, feitos diretamente com o vendedor, costumam ser mais fáceis de negociar, sendo possível a concessão de descontos ou até mesmo a dispensa da multa.
Já quanto aos contratos firmados diretamente com a construtora, você poderá encontrar maiores dificuldades na negociação. Eles não costumam oferecer descontos e cobram o valor total da multa prevista.
Desse cenário, surgem dois problemas comuns:
- Os valores abusivos das multas;
- Cobrança de multa mesmo quando a causa do distrato é motivada pela própria construtora, como quando ocorrem atrasos na obra.
A lei sobre distrato estabelece como o contrato deve ser feito, bem como as regras aplicáveis nos casos de resolução.
Entretanto, as principais mudanças estão relacionadas às multas pelo descumprimento contratual e ao direito de arrependimento, que estabelece que o comprador possui o prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento, o que garante a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
Para tanto, é necessário enviar uma carta registrada com aviso de recebimento. Vale ressaltar que o prazo para exercer o direito de arrependimento irá considerar a data da postagem da correspondência.
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Nesses casos, é necessário entrar com uma ação judicial a fim de que os detalhes do distrato sejam discutidos e o juiz determine os valores que devem ser devolvidos ou a multa que deverá ser aplicada.
Desse modo, é fundamental contar com o suporte de advogados especializados em direito imobiliário para elaborar e/ou analisar o contrato de compra e venda, bem como para auxiliar no momento do distrato e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Sendo assim, saiba que nós, da Oliveira Neris Advocacia, vamos ajudar você.
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