Inventário judicial: qual a diferença com o extrajudicial?

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Descubra quais as principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

Entenda melhor sobre os dois tipos de inventários existentes e evite confusões na hora de resolver as questões pertinentes a eles

Quando uma pessoa falece, certamente ela deixa bens.

Dessa maneira, é muito comum que haja a necessidade de realizar alguns trâmites relacionados ao processo que denominamos como inventário.

Apesar de se tratar de um período delicado na vida de amigos e parentes, é extremamente importante que os herdeiros do falecido atentem à necessidade de sua realização, principalmente quando o proprietário da herança deixa bens.

Entretanto, existem dois diferentes conceitos, sendo eles o inventário judicial e o extrajudicial.

Portanto, continue conosco para entender mais sobre o assunto!

Inventário judicial e extrajudicial: o que são?

Como relatamos na introdução, há possibilidade de o inventário ser realizado tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial.

Contudo, existem algumas definições pertinentes ao inventário judicial e ao extrajudicial.

Acompanhe, a seguir, alguns detalhes aos quais você deve se atentar na hora de decidir sobre qual optar.

Inventário judicial

Refere-se à modalidade prevista pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil a fim de regularizar o inventário, por meio de um processo que corre no Poder Judiciário.

Tais condições condizem ao recebimento e à situação pertinente aos bens deixados por um falecido.

Inventário extrajudicial

Esse processo também pode ser chamado inventário administrativo.

Está previsto na Lei 11.441/2007, e sua tramitação ocorre por meio do Cartório de Notas, que possui a responsabilidade de efetivar o compartilhamento dos bens através de uma escritura pública.

Em suma, podemos observar que o inventário judicial tramita por meio do Poder Judiciário, enquanto o inventário extrajudicial através do Cartório de Notas.

Mas, afinal, qual o objetivo do inventário realmente?

O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, diz respeito aos procedimentos necessários para apuração de todo o patrimônio, assim como dívidas, que fora deixado por uma pessoa que veio a falecer.

Por meio dele, é possível contabilizar e resolver eventuais pendências, sejam elas com saldo positivo ou negativo.

No caso de saldo positivo, podemos dizer que se trata da existência de bens, os quais podem ser partilhados entre possíveis herdeiros.

Dessa maneira, podemos assegurar que o inventário serve para regularizar a situação e as condições tanto de falecido quanto de seus herdeiros.

O período para abertura do mesmo possui um prazo de até dois meses, inclusive.

Veja, abaixo, o material que separamos para você!

Quais as principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial?

Existem diversas diferenças entre as duas modalidades de inventário.

Todavia, existe uma extremamente relevante entre eles, que diz respeito ao seu processo de tramitação.

O inventário judicial ocorre por meio do Poder Judiciário, em condições nas quais exista herdeiro incapacitado ou menor de idade, bem como quando existem divergências entre os herdeiros.

Por sua vez, o inventário extrajudicial ocorre através do Cartório de Notas e permite que seja executado sempre que houver situações contrárias ao judicial.

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Contar com especialistas em processos judiciais e extrajudiciais é fundamental para que se tenha os melhores resultados e acompanhamento quanto a todas as questões burocráticas envolvendo inventários.

Nós, da Oliveira Neris Advocacia, dispomos de um serviço de direito de família e sucessões o qual visa encontrar as soluções adequadas para que seja possível entrar em consenso em relação a todos os cenários.

Nosso time de profissionais cuidará de realizar a prevenção, assim como solucionar eventuais conflitos entre herdeiros ou familiares.

Cuidamos de todos os trâmites que venham envolver o processo de inventário judicial ou extrajudicial.

Dessa forma, nosso serviço de direito de família e sucessão irá te ajudar com assessoria consultiva e preventiva, mediação de conflitos e todas as questões envolvendo os processos judiciais.

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