Como tirar a escritura de imóvel em 9 passos

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 Passo a passo para tirar a escritura de imóvel

 Conheça as etapas que você deve seguir para tirar a escritura de imóvel

Sempre que ocorrer uma transação de compra e venda de imóvel, é necessário tirar a escritura.

Desse modo, o comprador poderá comprovar a posse legal do imóvel e o total direito sobre ele.

Sem a escritura e o posterior registro, você não consegue comprovar a sua posse legal do imóvel, podendo perdê-lo.

Portanto, é fundamental tirar a escritura do imóvel ao realizar a compra de uma propriedade. Mas como fazer isso? 

No artigo de hoje, vamos apresentar o passo a passo para tirar a escritura de imóvel de forma correta e descomplicada. Confira!

1) Entenda onde fazer a escritura

A escritura do imóvel deve ser realizada no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.

2) Reúna os documentos exigidos pelo cartório

Para realizar a escritura, deve-se passar por um procedimento burocrático chamado “averbação de imóvel”, onde são solicitadas as cópias de uma série de documentos, como:

  • Certidão atualizada do imóvel;
  • Certidão da prefeitura;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas (pode ser emitida na página do TST (Tribunal Superior do Trabalho);
  • Documentos dos vendedores e vendedores: original e cópia do RG e CPF de todos os proprietários, original e cópia da certidão de casamento, comprovante de endereço e profissão atualizada de todos os proprietários e cônjuges e certidões negativas;
  • Documentos dos compradores: original e cópia do RG e CPF do comprador e do cônjuge, original e cópia de certidão de casamento, comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.

3) Verifique as certidões negativas

É importante obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, bem como de ações trabalhistas que podem existir contra o vendedor.

4) Recolha o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Para fazer a escritura do imóvel, é necessário recolher o ITBI. Para tanto, o tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI.

5) Aguarde a análise do tabelião

Entregue todos os documentos solicitados e realizado o recolhimento do ITBI e do FRJ, será necessário aguardar a análise de todos os dados que envolvem a escritura do imóvel, que será realizada pelo tabelião.

6) Compareça ao cartório

Após análise, o tabelião irá solicitar o comparecimento das partes envolvidas na transação para a leitura da escritura. Em seguida, será lavrado o ato e assinado por todas as partes.

Com a devida assinatura, a escritura passa a ser ato público. Nesse momento, deve ser realizado o pagamento dos emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça. 

Atenção! Confira todas as informações para se certificar de que tudo está correto.

7) Entregue a escritura ao Oficial de Registro de Imóveis

Para que você seja considerado o proprietário do imóvel, deve levar a escritura ao  Ofício de Registro de Imóveis.

8) Aguarde a análise da escritura

O Oficial de Registro de Imóveis irá analisar a escritura, o que pode levar a outras exigências. Vale ressaltar que você deverá pagar emolumentos para o registro e para algumas averbações, conforme a tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.

9) Agora você já é proprietário do imóvel

Dando tudo certo com a análise, no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel. Assim, você finalmente será considerado o proprietário do imóvel.

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Nós, da Oliveira Neris Advocacia, somos especialistas em legalização de imóveis. Desse modo, vamos cuidar de todo o processo para que você possa comprar ou vender um imóvel de forma legal, garantindo todos os seus direitos e evitando problemas com a fiscalização.

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