Contrato de trabalho: saiba quais são e como funcionam

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Conheça os tipos de contrato de trabalho para pessoas físicas e como cada um deles funciona!

Esclareça suas dúvidas sobre o contrato de trabalho para pessoas físicas, sabendo quais são e como funcionam

A regulamentação das atividades trabalhistas é um aspecto de extrema importância, que garante os direitos e os deveres de empregados e de empregadores. 

Para isso, os contratos de trabalho, bem como a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, surgiram como forma de garantir o acordo adequado nas relações de trabalho.

Dessa forma, tornou-se possível extinguir jornadas de trabalho excessivas, remunerações inadequadas e negligências de amparo ao trabalhador.

Todavia, ainda é comum existirem dúvidas sobre contrato de trabalho para pessoas físicas, quais são as possibilidades e como funcionam; assim, preparamos este conteúdo para esclarecer essa questão!

Contrato de trabalho: quais são as opções para PF?

Ao longo dos anos, com a realização de Reformas Trabalhistas, em busca de otimizar de forma mais adequada as relações de trabalho, mudanças ocorreram quanto ao contrato de trabalho. 

Sendo assim, a seguir, vamos falar sobre quais são as opções de contrato de trabalho para pessoas físicas de acordo com a última reforma (de 2017). 

Com isso, vamos evidenciar:

  • Quais são as possibilidades;
  • Como funcionam;
  • As principais diferenças. 

Contrato de trabalho por tempo determinado 

O contrato de trabalho por tempo determinado também é conhecido como contrato de experiência, tendo limite máximo de 90 dias. 

É possível estender esse tipo de contrato uma vez por mais 90 dias. 

Dois aspectos cruciais sobre esse tipo de contrato são:

  • Não há permissão de aviso prévio;
  • Não há recebimento de seguro-desemprego;
  • Não há os 40% de multa do FGTS.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado 

Já o contrato de trabalho por tempo indeterminado não possui um prazo para encerramento da relação entre a empresa e o colaborador. 

É muito comum colaboradores iniciarem com o contrato por tempo determinado e, após a fase de 90 dias, ser assinado o contrato por tempo indeterminado.

Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento, contudo com o aviso prévio cumprido. 

No mais, segue o que a CLT prevê em relação aos direitos trabalhistas.

Contrato de trabalho temporário 

O contrato de trabalho temporário é comumente aplicado quando uma vaga precisa ser preenchida rapidamente, por um tempo curto, sendo que também tinha duração máxima de 90 dias (podendo o tempo ser prorrogado). 

Contudo, a Portaria MTE nº 789/2014 definiu que esse contrato pode se estender por 9 meses, mediante justificativa da contratação.

Segundo o  Decreto nº 73.841:

Art 1º – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Contrato de trabalho autônomo 

O contrato de trabalho autônomo não configura vínculo empregatício entre o colaborador e e a empresa e, portanto:

  • Não há definição de carga horária;
  • Não há exclusividade de prestação de serviço com uma empresa. 

Isso deve ser respeitado, especialmente pela empresa, ou podem ser gerados problemas por não respeitar o que esse tipo de contrato prevê.

Semelhante a esse, existe o contrato de trabalho de prestação de serviços, contudo é voltado para pessoas que atuam como PJ.

Contrato de estágio

O contrato de estágio também não configura vínculo empregatício, sendo que, neste caso, há um termo de compromisso.

Dessa forma, o estudante e a empresa têm uma relação em que o estudante irá aprender, tendo responsabilidades adequadas para isso.

A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficou conhecida como “Lei do Estágio” e descreve as especificidades deste tipo de contrato.

Contrato de trabalho intermitente

Nesse tipo de contrato de trabalho, os profissionais recebem de acordo com o período trabalhado. 

Além disso, possuem direito a direito a férias remuneradas, a 13º, a fundo de garantia e à previdência social. 

Contrato de trabalho terceirizado

Na Reforma Trabalhista de 2017, foi definido que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, incluindo as atividades-fim. 

Entretanto, com isso surgiu a preocupação de empresas em demitir e em recontratar como terceirizados, a fim de economizar com questões trabalhistas.

Dessa forma, a recontratação só pode ser feita após um período de 18 meses, além disso, profissionais terceirizados devem ter direito a tais aspectos:

  • VT;
  • Alimentação;
  • Convênio médico;
  • Capacitação profissional.

Contrato de trabalho home office

O contrato de trabalho home office tornou-se ainda mais utilizado devido à pandemia, sendo o contrato que define a relação trabalhista com o colaborador fora das dependências da empresa.

No contrato, devem constar as atividades realizadas, bem como os equipamentos necessários.

É importante a empresa também fornecer o que for necessário ao colaborador ou especificar no processo seletivo a necessidade de ter determinados equipamentos.

Contrato de trabalho Verde e Amarelo

Por fim, o contrato Verde e Amarelo é uma iniciativa que prevê viabilizar o primeiro emprego a jovens-adultos de até 29 anos.

Não tenha problemas com seu contrato de trabalho!

Esperamos que agora você tenha um maior conhecimento sobre os contratos de trabalho, mas saiba que estamos sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas!

CTA: Sabemos que as questões trabalhistas podem ser complexas e, portanto, é só nos contatar para ter o suporte de especialistas em Direito do Trabalho para auxiliar.

Ter o suporte necessário com especialistas em Direito do Trabalho!

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