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Conheça as regras para herança e como deve ser feita a partilha dos bens
Dividir a herança não é uma tarefa fácil, é preciso reconhecer os direitos antes de fazer a partilha. Veja como realizar da maneira correta
A divisão de bens sempre gera dúvidas, e é de saber geral que a preocupação vem à tona por se tratar de um momento delicado. Mas, ainda assim, é preciso que haja iniciativa para tratar dos assuntos burocráticos.
Saber como será a partilha da herança é um assunto essencial para dar andamento nessas questões burocráticas, porém ter ajuda e direcionamento nessa hora é de extrema importância.
Portanto, separamos neste artigo informações que você deve saber para dar início no processo de inventário da herança. Continue a leitura.
O que é uma herança?
Em termos jurídicos e legais, a herança é uma divisão de bens, obrigações e direitos que um falecido deixa aos herdeiros.
Sendo assim, é tudo o que a pessoa deixa de valor para a família ou sucessores, porém, até o momento da partilha desses bens, os herdeiros não terão exclusivamente a ela.
É importante que saiba que não é um processo rápido; além disso, nem todos têm o direito a receber a herança.
Desse modo, é essencial que, para realizar o inventário, seja contratada uma empresa especializada para não cometer erros no momento da divisão. Saiba mais sobre como realizar inventário da herança acessando as postagens abaixo:
Quem tem direito à herança?
Como já dito anteriormente, nem todos têm direito a receber a herança; em caso geral, a família tem direito a 100% da herança, se não houver testamento por parte do falecido.
De acordo com o Código Civil, são considerados herdeiros necessários:
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos…
- Ascendentes: pai, mãe, avós, bisavós…
- Marido, esposa, companheiro(a).
Esses herdeiros podem ser exclusos de receber a herança caso haja situações que os coloquem como “indignos”, por exemplo, se cometerem algum crime.
Além disso, há uma ordem de preferência; dessa forma, é preciso que você compreenda como funciona antes de realmente saber se terá direito à partilha.
E se houver testamento?
Bom, é necessário que entenda que a pessoa tem liberdade para realizar um testamento apontando a quem gostaria de deixar parte de sua herança; sendo assim, poderá assinar em vida uma documentação decretando que parte de seus bens seja a um amigo, parentes específicos, um filho em especial, além de ser possível doar a alguma instituição.
Se for o caso, a herança será dividida 50% ao destinado no testamento e os outros 50% à família.
Como é feito a divisão da herança?
Tendo em mente quais as prioridades, fica mais fácil de compreender como é feito a divisão dessa herança. Veja a seguir como é a ordem de prioridade:
- Filhos
Os filhos são os primeiros na ordem de sucessão — dessa forma, não ficam de fora da partilha da herança.
A divisão entre os filhos do falecido deve ser igualitária, caso não houver testamento que afirme parte dos bens a um filho em específico. É importante que saiba que não há diferença entre filhos dentro ou fora de casamento, todos têm direito.
- Marido, esposa, companheiro(a)
Para casos de cônjuges, não há mais diferenciação entre casados ou com união estável; desse modo, o parceiro da pessoa falecida tem direito à parte da herança, casado ou não.
Contudo, na partilha para os cônjuges, há duas questões relevantes para pontuarmos, sendo elas a meação — é de direito do parceiro(a) a partilha do patrimônio do casal — e a herança — se nota o que é deixado após a morte.
Dessa maneira, caso se encontre apenas com a herança, será dividida igualmente junto aos filhos.
- Pais e mães
Os pais apenas terão direito à herança caso não haja por parte do falecido nenhum filho, neto, bisneto, entre outros, e será possível apenas dividir os bens junto ao cônjuge.
Como a Oliveira Neris Advocacia pode me ajudar?
A partilha dos bens é de fato complexa, pois, caso não houver uma partilha amigável, será por meio de ação judicial — o que levará mais tempo para ser realizado.
Para facilitar esse processo, é muito importante que você tenha ajuda de uma contabilidade especializada que cuidará de todos os processos necessários para o inventário.
Nós, da Oliveira Neris Advocacia, queremos auxiliar para que o processo seja mais rápido e para que você não tenha problemas futuros com a partilha da herança.
Entre em contato com nossos consultores e saiba como podemos realizar esse serviço.
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