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Quais são os tipos de sucessão e como são aplicados?
Cada um dos tipos de sucessão tem a sua finalidade, sendo importante entendê-los para o momento da aplicação. Saiba mais!
A sucessão é um tema muito importante, principalmente para as famílias. Trata-se do processo pelo qual a propriedade, os ativos e as responsabilidades são transferidos de uma geração (ou proprietário) para outra. Existem vários tipos de sucessão e cada um deve ser tratado de forma diferente.
Seguindo a explicação da advogada, jurista e professora, Maria Helena Diniz, o “Direito das Sucessões é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém depois de sua morte, ao(s) herdeiro(s), em virtude de lei ou de testamento”.
Neste artigo, vamos disponibilizar para você os sentidos da palavra “sucessão”, os tipos de sucessão existentes e como cada um deve ser feito.
Quais são os tipos de sucessão?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a palavra sucessão pode ser usada em dois sentidos:
- Amplo: quando uma pessoa substitui outra pessoa em relação jurídica, quando ainda estão vivos. Por exemplo, o comprador de um carro assume os direitos e obrigações em relação ao veículo, sucedendo o antigo proprietário.
- Estrito: quando a substituição da relação jurídica acontece devido à morte do proprietário. Por exemplo, os filhos ficam com a casa após a morte do pai.
Focando no conceito estrito, vamos elencar os tipos de sucessão existentes:
- Sucessão legítima: aplicada quando o morto não deixou testamento e seus bens serão transmitidos e compartilhados pelos herdeiros especificados em lei.
- Sucessão testamentária: vigora quando o morto deixou um testamento, ou seja, a própria pessoa decidiu para quem deve ir suas posses.
- Sucessão mista ou híbrida: é um tipo que envolve as duas sucessões citadas acima. A fundamentação da divisão dos bens é baseada em parte pela lei e em parte pelo testamento.
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Quando esses tipos de sucessões podem ser aplicados?
A sucessão é aberta somente após a morte da pessoa, quando os bens do falecido são transmitidos aos herdeiros. Durante a vida da pessoa, não há transferência de bens, pois eles pertencem exclusivamente ao proprietário. Assim, os herdeiros somente adquirem direito à herança após o falecimento do titular dos bens.
Como consta no Art. 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentário”. Isso quer dizer que a transferência acontece imediatamente.
O processo de inventário é uma etapa fundamental e tem como objetivo confirmar e garantir a correta distribuição dos bens já transferidos na sucessão.
Esse processo tem, portanto, a finalidade de apurar e confirmar quem são os herdeiros e quais são os bens que fazem parte do patrimônio do falecido, a fim de evitar conflitos e garantir a segurança jurídica da sucessão.
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