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Usucapião judicial ou extrajudicial, você sabe qual a melhor opção?
No artigo de hoje, vamos explicar a você qual a melhor opção para garantir seus direitos: usucapião judicial ou extrajudicial.
O usucapião é um direito desconhecido por muitas pessoas e, quando se trata de usucapião judicial e extrajudicial, a dúvida acaba aumentando ainda mais sobre em quais situações a usucapião é possível e quais as melhores opções.
Nesse contexto, para ajudar você quanto a esse assunto, no artigo de hoje, vamos conversar sobre o que, de fato, é o usucapião, sobre qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial, sobre dificuldades que você pode ter ao solicitar a efetivação desse direito e sobre qual a melhor opção entre os dois.
Sendo assim, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!
O que é usucapião?
Embora seja um termo incomum para muitas pessoas que não trabalham diretamente na área do direito, trata-se de um direito do qual muitas pessoas podem se beneficiar.
Mas, antes de a gente falar sobre ele, é necessário conversar sobre a diferença entre propriedade e posse.
No Direito, a posse pode ser entendida como o poder que alguém exerce sobre o uso de alguma coisa, mesmo que dela não seja dono.
Porém, quando se tem apenas a posse, as possibilidades da pessoa costumam ser bem limitadas, geralmente mais voltadas ao uso.
Já a propriedade é um conceito bem diferente, já que, pelo entendimento jurídico, o indivíduo pode não apenas usufruir do direito de uso, mas alterar o bem, vendê-lo, emprestá-lo e, até mesmo, destruí-lo.
Nesse viés, não podemos dizer sempre que um indivíduo que tenha a propriedade sobre um bem terá também a posse e vice-versa.
Isso porque, tomando o exemplo de um imóvel, pode haver a situação em que uma pessoa é dona, mas há outra pessoa usufruindo do patrimônio.
Sendo assim, é nesse contexto que surge o usucapião.
Ele pode ser entendido como uma ferramenta jurídica que tem como propósito garantir a propriedade de um bem para alguém que já tem a posse.
Dentre os seus objetivos, temos que ele preocupa-se em promover a função social de um determinado patrimônio.
Lembrando que, para se configurar o usucapião, é necessário que haja a posse mansa e de forma pacífica.
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Qual a diferença entre o usucapião extrajudicial e judicial?
Existem duas formas de fazer valer esse direito.
A primeira delas trata-se do usucapião judicial; é necessário abrir um processo, bem como fazer o levantamento de provas que demonstrem a posse de um bem por quem deseja a propriedade.
Já no usucapião extrajudicial, não é necessário entrar com processo para reconhecimento da propriedade, visto que basta organizar a documentação e solicitar o reconhecimento da propriedade em um cartório de registro de imóveis e em um tabelionato de notas.
Qual a melhor opção?
Percebemos que o usucapião extrajudicial tende a ser bem mais vantajoso, devido à rapidez com que ele pode ser reconhecido, apesar de ele nem sempre ser algo possível.
Exemplo disso acontece quando a outra parte, que detém a propriedade, contesta a legitimidade da posse mansa e pacífica do bem.
Já o usucapião judicial tende a ser bem mais lento e burocrático, pois precisa seguir todo um trâmite processual.
Oliveira Neris Advocacia: conte com a gente para que suas garantias sejam atendidas!
Como a gente pôde observar em nossa conversa, o usucapião vem como uma alternativa para você, que já tem a posse de um bem, reconhecer também a propriedade e expandir seus direitos sobre ele.
Nesse contexto, devido à maior simplicidade e à rapidez com a qual o direito pode ser reclamado e legitimado, o usucapião extrajudicial costuma ser mais vantajoso.
Porém, independente da forma, saiba que nós, da Oliveira Neris Advocacia, podemos dar o suporte de que você precisa a fim de que você possa efetivar seu direito nesse assunto.
Você está com dúvidas sobre qual deles é possível para o seu contexto atual?
Entre em contato com a gente e converse com um dos nossos profissionais.
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