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Conheça os tipos de usucapião e descubra se você tem direito!
É muito importante conhecer e entender os tipos de usucapião para saber se você pode aproveitar esse benefício.
Você, provavelmente, já ouviu falar no termo usucapião, mas sabe o que, de fato, ele significa?
Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, você não está sozinho. Afinal, trata-se de um termo não muito comum para as pessoas que não são da área do direito.
Entretanto, trata-se de um direito de que muitas pessoas, inclusive você, podem se beneficiar.
Então, continue conosco para saber o que significa este termo, quais são os tipos de usucapião e como solicitar esse direito.
Acompanhe!
O que é usucapião?
O termo usucapião vem do latim e pode ser entendido como “tomar posse da propriedade através do uso contínuo”.
Trata-se de um instrumento jurídico utilizado para a aquisição de uma propriedade, assim como de bens móveis e imóveis, após um tempo prolongado, contínuo e sem oposição de posse destes bens.
Ou seja, consiste em uma forma legal de as pessoas reivindicarem a posse de terras, bens móveis e imóveis que estão usando há um longo período.
Os critérios para solicitar essa posse, bem como o tempo de utilização desses bens, variam de acordo com os tipos de usucapião.
Por isso, é fundamental entender quais são eles e como eles funcionam. Veja a seguir!
Veja também:
- Saiba como fazer usucapião e se torne proprietário do seu imóvel;
- Usucapião judicial e extrajudicial: entenda qual a melhor via;
- Usucapião extrajudicial: entenda o que é e como solicitar.
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Quais são os tipos de usucapião?
Existem vários tipos de usucapião no Brasil. Cada um deles possui suas particularidades e critérios. Por isso, preparamos para você uma lista com cada um deles. Confira!
Usucapião Extraordinário: refere-se à aquisição dos bens imóveis por parte de quem o apossou por um período de 15 anos ininterruptos, de forma pacífica e sem oposição.
Entretanto, conforme previsto no artigo 1238 do Código Civil, esse período pode ser reduzido para 10 anos, caso o possuidor do imóvel o tenha como moradia habitual, realize serviços produtivos no local ou tenha realizado obras.
Usucapião Ordinário: prevê a posse do imóvel por parte de quem dele se apossar de forma pacífica, por um período de 10 anos ininterruptos, sem oposição. Esse período pode ser reduzido para 5 anos, caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente, por meio de registro em cartório, e cancelado posteriormente, desde que o possuidor resida no imóvel e/ou tenha realizado investimentos de caráter econômico e social.
Usucapião Especial Rural: prevê a posse de imóvel localizado na zona rural, desde que a posse tenha ocorrido sem oposições por um período de 5 anos ininterruptos.
Usucapião Especial Urbano: prevê a posse de imóvel localizado na área urbana, desde que tenha ocorrido sem oposições por um período de 5 anos ininterruptos como moradia.
Usucapião Coletivo: prevê a posse de uma área urbana por parte de população de baixa renda com fins de moradia, desde que tenha ocorrido sem oposições e por um período de 5 anos ininterruptos.
Usucapião Especial Familiar: prevê a posse do imóvel dividida com um(a) ex-cônjuge, no caso de este(a) ter abandonado a propriedade. Para tanto, é necessário ter a posse do imóvel por dois anos de forma ininterrupta e sem oposição, além de utilizar o imóvel como moradia.
A Oliveira Neris Advocacia pode ajudar você no processo de usucapião!
A fim de entender melhor sobre os tipos de usucapião e os seus direitos, bem como de realizar a solicitação do bem móvel ou imóvel, é fundamental contar com os serviços de um escritório de advocacia especializado.
Assim, você saberá qual a melhor via para solicitar essa posse, se judicial ou extrajudicial, bem como a documentação devida e todos os trâmites necessários.
Nesse sentido, saiba que nós, da Oliveira Neris Advocacia, somos uma assessoria jurídica especializada em processos judiciais e extrajudiciais e podemos ajudar você.
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