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Você pode pedir afastamento do trabalho por depressão? Entenda!
Tire todas as suas dúvidas sobre o afastamento do trabalho por depressão
A depressão é uma doença cada vez mais presente na vida da população. Com a pandemia, esses casos ficaram ainda maiores.
Conforme pesquisa publicada no jornal científico The Lancet e divulgada pela CNN Brasil, a pandemia de Covid-19 provocou um aumento global de casos de ansiedade e depressão em 2020, com 53 milhões de novos casos de depressão e 76 milhões de ansiedade.
Com tantos casos dessas doenças, será possível pedir afastamento do trabalho por depressão?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!
Você pode pedir afastamento do trabalho por depressão?
Em primeiro lugar, é importante que você saiba que para ter o direito a afastamento do trabalho e aos benefícios é necessário que seja comprovado o quadro clínico do funcionário e a sua incapacidade para realizar suas atividades no trabalho.
Dessa forma, sim, você pode pedir afastamento do trabalho por depressão. Para tanto, é necessário que comprove a sua depressão através de documentos que comprovem a sua incapacidade, como histórico e laudos médicos.
No entanto, vale ressaltar que após 15 dias de afastamento do trabalho, você pode ter direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Saiba mais sobre eles a seguir!
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Quais são os direitos do trabalhador com depressão?
Por mais que seja desconhecido por muitos, o profissional com depressão possui direito a benefícios do INSS, sendo eles o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença por depressão
O auxílio-doença é concedido quando você comprova que não tem condições de trabalhar no momento e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento. Trata-se de um benefício temporário que pode durar por vários anos e substitui o salário que você recebia em sua empresa.
Nesse caso, é necessário passar por uma perícia médica e cumprir com alguns requisitos, como:
-
- Estar afastado da empresa há 15 dias;
- Estar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades trabalhistas;
- Estar contribuindo com o INSS ou em período de graça (período em que você pode ficar em contribuir sem perder o direito ao benefício);
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições previdenciárias.
Vale ressaltar que para a perícia médica, será necessário apresentar documentos médicos que ajudem a comprovar a sua depressão, como atestados, exames e laudos.
- Aposentadoria por invalidez decorrente da depressão
Caso seja comprovada a incapacidade permanente de trabalho devido à depressão, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.
No entanto, para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, será necessária a devida aprovação por parte da perícia médica do INSS.
Além disso, você também precisa cumprir os requisitos legais, como:
-
- Estar contribuindo com o INSS ou em período de graça (período em que você pode ficar em contribuir sem perder o direito ao benefício);
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições previdenciárias.
Como solicitar o afastamento do trabalho por depressão e ter direito aos benefícios do INSS? A Oliveira Neris Advocacia pode ajudar você!
Para conseguir o afastamento do trabalho por depressão, você precisa apresentar o atestado médico ao empregador e solicitar o afastamento.
Caso o seu quadro persista e você precise passar mais tempo afastado, deverá solicitar o benefício do auxílio-doença junto ao INSS.
Para tanto, é necessário reunir uma série de documentos pessoais e médicos para dar entrada ao pedido, assim como cumprir todos os requisitos necessários.
Para ter mais segurança e praticidade em todo esse processo, você pode contar com os nossos serviços.
Afinal, nós, da Oliveira Neris Advocacia, somos especialistas em direito trabalhista e previdenciário, e estamos à sua disposição para garantir que os seus benefícios sejam concedidos para que você possa ter tempo e condições de se dedicar ao seu tratamento.
Vamos conversar! Estamos aguardando o seu contato!
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