Síndrome de Burnout X Direitos trabalhistas: saiba mais sobre o assunto!

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Conheça os direitos trabalhistas de quem possui a Síndrome de Burnout

Entenda quais são os direitos trabalhistas e previdenciários de quem possui a Síndrome de Burnout e garanta os seus benefícios.

A Síndrome de Burnout, conhecida popularmente como síndrome do esgotamento profissional, é uma doença ocupacional, ou seja, uma doença ocasionada em decorrência da atividade profissional exercida e das condições do local de trabalho.

No Brasil, as doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes trabalhistas, o que implica então, que o trabalhador acometido por essa doença tem o direito ao benefício por acidente de trabalho.

Contudo, muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam não usufruindo do benefício que é seu por direito. Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a Síndrome de Burnout e como solicitar o seu benefício por acidente de trabalho dela decorrente.

Acompanhe!

Quais são os sintomas do Burnout?

São muitos os sintomas da Síndrome de Burnout, mas isso não significa que você precisa sentir todos eles para o diagnóstico. Além disso, os sintomas costumam começar de forma leve, sendo confundidos com um cansaço normal, e assim, vão piorando com o tempo. Por isso, é importante ficar atento e se sentir mais de um sintoma, deve procurar ajuda médica para que essa doença não evolua para casos mais sérios como a depressão.

Sendo assim, fique atento aos sintomas! Os principais são:

  • Dor de cabeça constante;
  • Forte exaustão física e mental;
  • Alterações no apetite;
  • Insônia frequente;
  • Dificuldade para se concentrar;
  • Dores musculares;
  • Coração acelerado;
  • Problemas no sistema gastrointestinal;
  • Alterações no humor;
  • Isolamento.

Para saber mais acesse: Síndrome de Burnout.

Quais são os direitos do trabalhador com Burnout?

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, com a atualização da Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença ocupacional, o que implica que os trabalhadores acometidos dessa doença terão seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados pela lei. São eles:

  • Direito a licenças médicas remuneradas pelo empregador por um período de até 15 dias;
  • Direito ao auxílio-doença acidentário no caso de afastamento superior a 15 dias: nesse caso, após a alta pelo INSS, o colaborador fica protegido de ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses após o fim do auxílio doença acidentário. 
  • Direito à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade total para o trabalho seja atestada por perícia médica do INSS.

Mas e se o INSS negar o seu benefício? Nesse caso você precisa tomar algumas ações. Vamos abordar esse assunto a seguir.

Veja também:

O que fazer se o INSS negar o meu benefício?

Nesse caso, você pode entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

Recurso administrativo: esse recurso é realizado junto ao próprio INSS. Ele deve ser apresentado na plataforma Meu INSS, e deve constar os motivos para você ter direito ao benefício e por que você considera que o INSS errou ao negar o seu benefício. Através do recurso, o seu pedido será analisado novamente. Contudo, muitas vezes, esse recurso acaba não sendo efetivo. Nesse caso, você deve entrar com uma ação judicial.

Ação judicial: para entrar com uma ação judicial é imprescindível contar com o auxílio de um advogado especializado, pois ele saberá guiar a ação e reunir todas as provas cabíveis para que você consiga a concessão do seu benefício judicialmente.

A Oliveira Neris Advocacia pode ajudar você! 

Contar com um advogado especializado em direito trabalhista e em direito previdenciário é fundamental para que você possa conseguir fazer valer os seus direitos e usufruir dos seus benefícios decorrentes da Síndrome de Burnout.

Assim, você terá tempo e recursos para investir em seu tratamento, buscando uma melhor condição física e mental.

Nós, da Oliveira Neris Advocacia, podemos ajudar você. Entre em contato conosco, converse com os nossos advogados e vamos juntos encontrar as melhores soluções para que você possa garantir os seus direitos.

TENHA O AUXÍLIO DE UM ESPECIALISTA EM DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO!

 

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Síndrome de Burnout X Direitos trabalhistas: saiba mais sobre o assunto!
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Síndrome de Burnout X Direitos trabalhistas: saiba mais sobre o assunto!
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A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, portanto, os profissionais acometidos por ela podem ter o direito ao benefício por acidente de trabalho. Leia o nosso artigo e saiba mais sobre o assunto!
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