Descubra se você tem direito a indenização por acidente de trabalho

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A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador: saiba mais!

Entenda como funciona a indenização por acidente de trabalho e veja em quais situações o trabalhador tem direito. Obtenha mais informações lendo o texto abaixo.

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito da indenização por acidente de trabalho, um tema que precisa ser melhor esclarecido aos trabalhadores.

Os acidentes de trabalho podem acontecer mesmo quando as empresas proporcionam um ambiente seguro para os funcionários.

Dessa forma, como todos estão passíveis de acidentarem-se, saber quando essa indenização é possível faz toda a diferença.

Neste texto, você vai saber quando isso ocorre, para quando precisar dessa indenização entender e buscar o seu direito.

Vamos lá!

O que é o acidente de trabalho?

Os acidentes de trabalho foram definidos pela lei de número 8213/91, sendo que ela trata diretamente dos benefícios da previdência.

Além da definição, todos os tipos de acidente de trabalho também são especificados nesta lei.

Eles podem ser acidentes de trajeto, acidente típico ou doença profissional (do trabalho).

Os acidentes típicos são todos aqueles que acontecem enquanto você exerce o seu trabalho, diretamente a serviço do seu empregador.

Ainda que esse trabalho aconteça fora de onde você trabalha, ele é considerado acidente de trabalho, quando provoca uma perturbação funcional e/ou uma lesão corporal que leve à morte ou que gere perda ou redução da sua capacidade de trabalhar.

No caso do acidente de trajeto, ele é aquele que acontece durante o percurso do seu trajeto de casa até a empresa, ou da empresa até a sua casa. Para esse tipo de acidente de trajeto, não importa qual seja o meio da sua locomoção.

A doença profissional é também considerada como sendo um acidente de trabalho, quando ela é desencadeada no exercício de seu trabalho peculiar.

A doença do trabalho é toda aquela que você adquire devido a condições especiais nas quais o seu serviço é exercido (é o caso do LER ou lesão por esforço repetitivo).

Quando você tem direito à indenização por acidente de trabalho?

O empregador é obrigado pela Constituição Federal a oferecer seguro para os trabalhadores contra o acidente de trabalho.

Além disso, ele é obrigado também a ofertar a indenização, sempre que houver culpa ou dolo no acidente e que afete o trabalhador.

Portanto, a responsabilidade das empresas em relação aos acidentes de trabalho é sempre subjetiva, sendo então necessário demonstrar que houve ação errônea por parte dos gerentes ou de qualquer outra pessoa de cargo de direção.

Se comprovada essa responsabilidade em atos que facilitaram ou causaram o acidente, o funcionário terá direito à indenização por acidente de trabalho.

Mesmo que não exista uma intenção clara, a atitude de má-fé é caracterizada pelo empregador quando ele possui consciência de que esse acidente pode ocorrer.

No caso de não ter havido qualquer tipo de ação para impedir o acidente, apenas aceitando que ele pode ou não vir a ocorrer, o dolo é comprovado.

Já a culpa é quando o patrão ou qualquer cargo de chefia da empresa aja de maneira negligente, imperícia ou imprudente.

Caso não haja nenhuma ação do empregador para tomar as providências que se mostrem necessárias para garantir uma execução adequada das tarefas, ele vai agir com culpa.

Em todos esses casos, quando comprovada a culpa do empregador no acidente de trabalho sofrido pelo empregado, este último vai receber a indenização a que tem direito.

Oliveira Neris Advocacia: cuidamos de tudo para que você usufrua dos seus direitos e não seja prejudicado

A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador e é importante entender quando ele existe.

É essencial sempre contar com os serviços de um bom advogado quando problemas desse tipo acontecem.

Para tirar todas as dúvidas e saber mais sobre esse e outros assuntos, entre em contato com a Oliveira Neris Advocacia. O nosso objetivo é garantir que os seus direitos sejam respeitados!

Garantir meus direitos trabalhistas!

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