Tudo o que você precisa saber sobre o processo de interdição e curatela

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Descubra agora como funciona o processo de interdição e curatela

Esclareça suas dúvidas sobre o processo de interdição e curatela

Quando falamos em interdição e curatela, é comum as pessoas apresentarem dúvidas sobre o assunto.

Afinal, qual a diferença entre esses dois conceitos? Como eles funcionam?

No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a interdição e a curatela a fim de que você entenda, de uma vez por todas, como esses dois procedimentos ocorrem.

Confira!

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O que é a interdição e como ela funciona?

A interdição ocorre quando é atestada, através de uma ação judicial, a incapacidade de uma pessoa para os atos comuns do cotidiano e da vida civil, como trabalhar ou administrar os seus bens.

Tal incapacidade pode decorrer de déficit cognitivo, má formação congênita, doenças neurológicas, dependência química, transtornos mentais etc.

Esse processo funciona por meio de uma ação judicial de interdição a fim de declarar a incapacidade de uma pessoa.

Vale ressaltar que essa ação pode ser promovida, conforme o artigo 747 do Código de Processo Civil:

I – pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV – pelo Ministério Público.

Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

Nesse processo, portanto, é analisado o estado físico e psíquico do interditando (pessoa a ser interditada), bem como a determinação de suas condições para trabalhar, assinar documentos, administrar seus bens etc. 

Após tal análise, o juiz irá determinar se há ou não a capacidade para lidar com os atos da vida civil e cotidiana.

O que é a curatela e como ela funciona?

A curatela, por sua vez, é uma fase do processo de interdição que ocorre após o juiz decretar a incapacidade do interditando.

Ela consiste na responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa (curador (a)) que ficará encarregada de cuidar, zelar, guardar e proteger o patrimônio e os interesses da pessoa que foi declarada incapaz.

Vale ressaltar que a curatela deve ser atribuída a pessoa que melhor possa atender aos interesses do curatelado (§ 1º, art. 753 do Código de Processo Civil)

Qual a diferença entre interdição e curatela?

A diferença entre interdição e curatela se dá na fase em que elas ocorrem. Isso porque a curatela ocorre após a interdição.

Primeiramente, ocorre uma ação judicial de interdição, que consiste em um processo realizado para atestar a incapacidade de uma pessoa para os atos da vida civil e do cotidiano.

Caso o juiz decida pela interdição, é realizado o processo de curatela, ou seja, é nomeado um curador, a pessoa que será responsável por quem foi interditada, para cuidar dos interesses do curatelado.

Conte com a Oliveira Neris Advocacia para cuidar do seu processo de interdição e curatela!

Visando realizar um processo de interdição e curatela de forma correta, segura e efetiva, é fundamental contar com o suporte de advogados especializados em direito civil para esclarecer todas as suas dúvidas e providenciar todos os documentos necessários com o objetivo de dar entrada na ação judicial.

Desse modo, saiba que ao contar conosco, da Oliveira Neris Advocacia, você terá a assessoria necessária, bem como para dar orientações, pareceres e todo o suporte necessário para o seu processo de interdição e curatela.

Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas e saber mais sobre como podemos ajudar você.

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