Veja neste artigo como realizar o processo de adoção no Brasil

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Conheça o processo de adoção no Brasil e saiba como realizar

A decisão de adotar uma criança ou adolescente é um passo muito importante na vida de uma pessoa. Neste artigo, você verá como funciona o processo de adoção e como começar. Confira!

O processo de adoção é uma etapa muito importante na vida de quem deseja adotar e da criança ou adolescente que será acolhido.

Nesse sentido, é importante saber que um dos requisitos básicos é ter no mínimo 18 anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a pessoa que irá adotar e a criança ou adolescente que será acolhida.

Vale lembrar que a lei permite que pessoas solteiras, com união estável e viúvas também possam adotar.

Continue a leitura e veja 5 etapas importantes para realizar o processo de adoção.

Processo de adoção no Brasil: 5 etapas necessárias

  1. Busque a Vara de Infância e Juventude do seu município

Ao entrar em contato com a Vara de Infância e Juventude do seu município, você saberá quais são todos os documentos necessários para começar o processo de adoção.

Alguns dos documentos exigidos são: 

  • CPF; 
  • Carteira de identidade; 
  • Certidão de nascimento ou casamento; 
  • Comprovante de residência;
  • Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental.
  1. Faça uma petição de inscrição para adoção

Para fazer a petição de inscrição para adoção no cartório da Vara da Infância e Juventude, é necessário pedir para que um advogado particular ou defensor público seja responsável pela preparação dessa etapa.

Após a petição ser aprovada, o seu nome constará nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

  1. Realize o curso de preparação psicossocial e jurídica

Todos os pretendentes à adoção são obrigados a fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses e oferece aulas semanais.

Após o término do curso, é necessário fazer a avaliação psicossocial com entrevistas feitas por psicólogos e assistentes sociais, além de receber visitas domiciliares.

Ademais, os resultados dessa avaliação serão enviados ao juiz da Vara da Infância e ao Ministério Público.

  1. Receba a sentença do juiz sobre a adoção

Após receber a sentença do juiz, o pretendente estará na fila de adoção do seu estado ao ter o nome inserido no CNA, que tem a validade de 2 anos e é válido para todo território nacional.

Os pretendentes à adoção deverão aguardar na fila até que apareça uma criança com o perfil estipulado por eles.

E quando aparecer a criança com o perfil fixado, a Vara de Infância avisará aos pretendentes. Ademais, o adotante e a criança serão apresentados e a convivência será monitorada.

  1. Transição entre a guarda provisória e a sentença de adoção

Se o relacionamento entre a criança e o adotante for bom, será liberada a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. 

A partir disso, a criança vai morar com os adotantes e receberão visitas periódicas da equipe técnica a fim de concluir a avaliação final.

Quando o juiz proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, a criança ou adolescente receberá o sobrenome da família que a acolheu.

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Então, conte com a gente, da Oliveira Neris Advocacia!

Somos um escritório de advocacia especializado em família e sucessões. 

Estamos à disposição para ajudar você no processo de adoção. Entre em contato conosco para saber mais informações.

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