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Conheça o processo de adoção no Brasil e saiba como realizar
A decisão de adotar uma criança ou adolescente é um passo muito importante na vida de uma pessoa. Neste artigo, você verá como funciona o processo de adoção e como começar. Confira!
O processo de adoção é uma etapa muito importante na vida de quem deseja adotar e da criança ou adolescente que será acolhido.
Nesse sentido, é importante saber que um dos requisitos básicos é ter no mínimo 18 anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a pessoa que irá adotar e a criança ou adolescente que será acolhida.
Vale lembrar que a lei permite que pessoas solteiras, com união estável e viúvas também possam adotar.
Continue a leitura e veja 5 etapas importantes para realizar o processo de adoção.
Processo de adoção no Brasil: 5 etapas necessárias
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Busque a Vara de Infância e Juventude do seu município
Ao entrar em contato com a Vara de Infância e Juventude do seu município, você saberá quais são todos os documentos necessários para começar o processo de adoção.
Alguns dos documentos exigidos são:
- CPF;
- Carteira de identidade;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental.
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Faça uma petição de inscrição para adoção
Para fazer a petição de inscrição para adoção no cartório da Vara da Infância e Juventude, é necessário pedir para que um advogado particular ou defensor público seja responsável pela preparação dessa etapa.
Após a petição ser aprovada, o seu nome constará nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
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Realize o curso de preparação psicossocial e jurídica
Todos os pretendentes à adoção são obrigados a fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses e oferece aulas semanais.
Após o término do curso, é necessário fazer a avaliação psicossocial com entrevistas feitas por psicólogos e assistentes sociais, além de receber visitas domiciliares.
Ademais, os resultados dessa avaliação serão enviados ao juiz da Vara da Infância e ao Ministério Público.
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Receba a sentença do juiz sobre a adoção
Após receber a sentença do juiz, o pretendente estará na fila de adoção do seu estado ao ter o nome inserido no CNA, que tem a validade de 2 anos e é válido para todo território nacional.
Os pretendentes à adoção deverão aguardar na fila até que apareça uma criança com o perfil estipulado por eles.
E quando aparecer a criança com o perfil fixado, a Vara de Infância avisará aos pretendentes. Ademais, o adotante e a criança serão apresentados e a convivência será monitorada.
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Transição entre a guarda provisória e a sentença de adoção
Se o relacionamento entre a criança e o adotante for bom, será liberada a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.
A partir disso, a criança vai morar com os adotantes e receberão visitas periódicas da equipe técnica a fim de concluir a avaliação final.
Quando o juiz proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, a criança ou adolescente receberá o sobrenome da família que a acolheu.
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