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Quais os seus direitos quando acontece um acidente de trabalho? Como proceder? Descubra neste artigo!
Você verá que atitudes tomar quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, bem como quais são os direitos garantidos pelas leis trabalhistas
Sofrer um acidente de trabalho é algo que pode acontecer com qualquer um e em qualquer empresa. Obviamente, ninguém espera, mas eles acabam acontecendo.
Quando isso acontece, muitos funcionários não buscam os seus direitos por falta de conhecimento sobre como agir diante de uma situação como essa, ou até mesmo por receio de alguma que coisa relacionada ao seu contrato com a empresa aconteça.
Por isso, este artigo tem como objetivos te auxiliar e trazer esclarecimentos sobre como proceder diante de um acidente de trabalho e informar quais são os seus direitos.
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O que fazer diante de um acidente de trabalho?
A primeira atitude a ser tomada em caso de ocorrência de acidente no trabalho é procurar atendimento médico e comunicar a empresa. Esta é obrigada a comunicar à Previdência Social através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Vale salientar que as ocorrências de acidentes de trabalho têm pelo menos dois tipos de tratamento. Confira a seguir:
- Acidentes leves: caso ocorra uma lesão leve por causa de um acidente, o trabalhador, assim que atendido por um médico e receber alta, poderá voltar a cumprir as suas funções no trabalho.
- Afastamento: se o funcionário necessitar de afastamento, ele terá o direito de receber o salário custeado pela empresa nos 15 primeiros dias. Se o período de afastamento for superior, passará a ter direito ao auxílio-doença, garantido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Vale lembrar que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) considera acidente de trabalho qualquer ato que tenha como resultado a lesão corporal ou doença grave que incapacite o funcionário de exercer as suas funções, ou que cause a sua morte. Além disso, pode ser um acidente de trabalho uma contaminação ou agressão sofrida.
A CLT ainda prevê que o trabalhador, após a sua recuperação e regresso às atividades, conta com ao menos um ano de estabilidade no emprego.
Além disso, caso seja comprovada negligência por parte da empresa e que tenha contribuído para o acidente envolvendo o funcionário, este passa a ter direito ao Seguro dos Acidentes do Trabalho (SAT), que se trata de uma contribuição mensal que as empresas fazem diretamente com o INSS.
Agora que você já tem conhecimento de como proceder diante de um acidente de trabalho e de alguns direitos que o funcionário possui em caso de alguma ocorrência desse tipo, vejamos a seguir, quais os tipos de acidentes de trabalho.
Tipos de acidente de trabalho
O acidente de trabalho é normalmente classificado em três tipos:
- Acidente típico: é um tipo de acidente que ocorre durante o horário de trabalho, como a queda de um objeto que cause danos físicos, por exemplo.
- Acidente atípico: este tipo de acidente é enquadrado quando surge uma doença que é causada por conta da função exercida no trabalho, a chamada doença ocupacional. Um dos casos mais comuns é a lesão por esforço repetitivo (LER), assim como a tendinite, problemas de visão, entre outros.
- Acidente de trajeto: como o próprio nome já diz, esse acidente ocorre durante o trajeto do trabalhador de casa para o local de trabalho, ou vice-versa. No entanto, é importante lembrar que para esse tipo de acidente ser considerado, é preciso que a ocorrência seja dentro do tempo médio que o trabalhador leva para realizar o trajeto, além disso, o trajeto deve ser o mesmo que a pessoa faz usualmente.
Para saber mais detalhes sobre os seus direitos diante de um acidente de trabalho, é muito importante que você conte com o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista. Ele irá te ajudar a como proceder de acordo com a situação que você está enfrentando.
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